Folha de Londrina Digital

Patrulha Pet: esclarecimento

Utilizando meu direito de resposta referente a cartas publicadas neste espaço nos dias 14 e 15 de outubro em que cita meu nome e também dois de meus projetos de lei, esclareço que o PL 223/2021 que autoriza a instituição da Patrulha Pet no município de Londrina não cria nenhuma nova função à GM, também não altera o orçamento, visto que a Guarda Municipal já atua frente aos crimes de maus tratos contra os animais. O objetivo da Patrulha Pet é que seja uma patrulha específica e treinada para melhor atender essas demandas, assim como há a Patrulha Maria da Penha. Ademais, como bem nos ensina a Teoria do Link um(a) agressor(a) de animais é um(a) potencial serial killer, sendo que já comprovado também que quem pratica o crime de maus tratos aos animais, também comete de violência doméstica, portanto, a repressão de um crime, já reprime a prática de outro. No mais, em nenhum artigo do PL requer número de GMS e viaturas, como diz o caro leitor. Outro citado foi o PL 224/2021 que autoriza a entrada e permanência de animais domésticos em repartições públicas, a instituição do Pet Day que já vem sendo adotado por muitas empresas dado os enormes benefícios já comprovados, como redução do estresse, maior humanização, criatividade, satisfação organizacional, produtividade reduzindo o absenteísmo. No mais, diferentemente do que fora apontado pelo leitor ao dizer que seria uma “zorra”, prevê o projeto que cada órgão público definirá as regras que melhor se adequem ao espaço e funcionamento, além de ser imprescindível que os animais sejam sociáveis, estejam higienizados e com saúde, comprovadamente, mantendo assim a ordem, segurança e limpeza do local. Ressalto, portanto, a importância da leitura, interpretação de texto e sobretudo a responsabilidade ao externar opiniões e informações.

Daniele Ziober (vereadora) - Londrina

Opinião

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2021-10-16T07:00:00.0000000Z

2021-10-16T07:00:00.0000000Z

https://folhadelondrinadigital.pressreader.com/article/281543704114092

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